Regulamento
I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente regulamento estabelece as normas relativas à participação, inscrição, envio de materiais, julgamento, premiação e demais aspectos pertinentes ao Prêmio AnaMid de Excelência Digital 2026, promovido pela Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital (AnaMid).
1.2. O Prêmio tem por objetivo reconhecer, valorizar e divulgar iniciativas, projetos e profissionais que, por meio de práticas inovadoras no ambiente digital, tenham promovido resultados relevantes, impactos positivos e avanços técnicos ou sociais no ecossistema digital brasileiro.
1.3. São elegíveis agências, consultorias, empresas anunciantes, profissionais autônomos, órgãos públicos, organizações da sociedade civil e estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior reconhecidas no Brasil.
1.4. A simples participação no processo de inscrição implica a aceitação plena e irrestrita deste Regulamento, com todas as suas cláusulas e condições.
1.5. A AnaMid reserva-se o direito de, a qualquer tempo, alterar categorias, prazos, critérios de avaliação ou demais disposições deste Regulamento, sempre que necessário para assegurar o bom andamento do Prêmio, mediante comunicação prévia aos inscritos.
II. DAS CATEGORIAS
2.1. As categorias do Prêmio estão organizadas em três blocos:
- Categorias Técnicas (cases)
- Categorias Especiais
- Reconhecimentos Institucionais
2.2. Cada categoria possui descrição detalhada, escopo, estrutura esperada do case e critérios de avaliação específicos, conforme previsto no anexo “Categorias Detalhadas – Prêmio AnaMid”.
III. DA ELEGIBILIDADE E PRAZO
3.1. Podem participar projetos cuja execução ou impacto relevante tenha ocorrido entre janeiro de 2025 e novembro de 2025.
3.2. Cada organização poderá inscrever quantos projetos desejar, inclusive em diferentes categorias.
3.3. Projetos colaborativos são bem-vindos, devendo identificar todas as partes envolvidas e apresentar carta de aprovação conjunta ou documentação que evidencie o consentimento mútuo.
3.4. O cronograma do Prêmio será o seguinte:
- 15/09/2025 – Início das inscrições
- 15/09/2025 a 31/12/2025 – Período de inscrição e envio de cases
- 02/01/2026 a 28/02/2026 – Avaliação dos jurados em canais remotos
- 01/03/2026 a 20/03/2026 – Votação popular
- 21/03/2026 a 31/03/2026 – Reunião final dos jurados de cada categoria e definição dos vencedores
- Abril/2026 (data e local a definir) – Premiação presencial e celebração do mercado digital
- 02/05/2026 – Lançamento do Banco de Cases, reunindo os finalistas
IV. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Valores por inscrição (por case):
- De 15/09/2025 até 14/10/2025 – R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
- De 15/10/2025 até 14/11/2025 – R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)
- De 15/11/2025 até 14/12/2025 – R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
- De 15/12/2025 até 31/12/2025 – R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
4.1.1. Associados AnaMid: será disponibilizado um CUPOM exclusivo que concede 50% de desconto sobre o valor vigente do período.
4.1.2. Uso indevido do cupom: caso uma empresa não associada utilize o cupom de associado, terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis para formalizar sua associação à AnaMid e quitar a primeira mensalidade.
- Se a regularização não ocorrer dentro do prazo, a empresa deverá complementar o valor da inscrição com base no valor integral vigente no período.
- O não cumprimento desta condição resultará na desconsideração do case inscrito, sem devolução dos valores pagos.
4.2. O pagamento será realizado via PIX, boleto ou transferência bancária. A inscrição será validada somente após confirmação do pagamento.
4.3. Política de Cancelamento e Estorno:
- O participante poderá solicitar o cancelamento da inscrição e o estorno do valor pago no prazo de até 7 (sete) dias contados da confirmação do pagamento, sem necessidade de justificativa e sem custos adicionais, conforme previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
- Caso o pagamento tenha sido realizado via PagBank, o estorno seguirá os procedimentos e prazos previstos pela plataforma, de acordo com o método utilizado (cartão de crédito, débito, Pix, boleto, transferência). O crédito será devolvido no mesmo meio de pagamento utilizado pelo participante, respeitando os prazos da administradora do cartão ou da instituição financeira.
- Após o prazo legal de 7 (sete) dias, não haverá devolução de valores pagos, independentemente de desistência, desclassificação, duplicidade de inscrição ou qualquer outro motivo.
V. DO ENVIO DOS MATERIAIS
5.1. Os materiais deverão ser enviados exclusivamente pela plataforma oficial, nos formatos exigidos.
5.2. Arquivos obrigatórios:
- PDF com o texto completo do case, com até 15 (quinze) páginas e tamanho máximo de 20 MB;
- Vídeo resumo em formato MP4, com até 5 (cinco) minutos de duração e tamanho máximo de 30 MB;
- Carta de aprovação do cliente ou organização beneficiada (quando aplicável).
5.3. Critérios de conformidade técnica:
- Documentos que ultrapassem o limite de páginas, minutagem ou tamanho estipulado serão automaticamente desclassificados;
- Não serão aceitos links externos no PDF, sendo obrigatória a inclusão de todo o conteúdo necessário no próprio documento e/ou no vídeo;
- Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é vedada a inclusão de dados pessoais de profissionais (tais como e-mail, telefone ou endereço) nos documentos enviados.
5.4. O não envio de todos os documentos obrigatórios, ou o envio de materiais fora do padrão estipulado, implicará em penalidades ou desclassificação.
5.5. Os participantes autorizam, de forma irrevogável e gratuita, a utilização dos materiais enviados (texto, imagens, vídeos e demais conteúdos) pela AnaMid em meios digitais, impressos ou audiovisuais, para fins de divulgação institucional e promocional do Prêmio.
5.6. É de exclusiva responsabilidade dos inscritos a veracidade das informações prestadas, bem como a observância de direitos autorais, de imagem e de propriedade intelectual de terceiros, isentando a AnaMid de quaisquer ônus ou litígios decorrentes da utilização dos materiais submetidos.
VI. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
6.1. Serão automaticamente desclassificados os projetos que:
a) contenham informações falsas ou plagiadas;
b) não atendam aos critérios mínimos estabelecidos;
c) apresentem conduta inadequada ou antiética por parte dos inscritos.
6.2. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, definitivas e irrecorríveis, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A AnaMid poderá realizar ajustes ou modificações no cronograma, categorias e critérios de avaliação, desde que devidamente comunicados aos participantes.
7.2. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e deliberados pela AnaMid, cabendo a ela a decisão final.
7.3. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo – SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Regulamento.